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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Mantega anuncia taxação de ADR´s de empresas brasileiras no exterior

Alexandro Martello Do G1, em Brasília


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (19) o estabelecimento de uma alíquota de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para a compra de ADR´s (American Depositary Receipts), ou seja, sobre recibos de ações de empresas brasileras negociados no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida passa a valer a partir desta quinta-feira (20) e será formalizada por meio de decreto presidencial.

Segundo o ministro da Fazenda, a medida tem por objetivo promover uma "equalização" em relação aos investimentos feitos na bolsa de valores de Nova York. Após o estabelecimento da alíquota do IOF de 2% para aplicações de investidores estrangeiros em bolsas de valores e em renda fixa, que foi anunciada em 19 de outubro, os estrangeiros podiam aplicar seus recursos nas chamadas ADR´s e obter o mesmo rendimento dos papéis negociados no Brasil sem pagar o IOF adicional - o que foi considerado uma "brecha" por especialistas.

"Quando estabelecemos o IOF [em outubro], houve a preocupação da bolsa no sentido de que pudéssemos estar transferindo [investimentos] para Nova York via ADR´s", disse Mantega, explicando que, por isso, foi estabelecida agora a taxação também para as ADR´s. "Serão cobradas quando a empresa vendedora das ações depositar essas ações no banco que vai efetuar transação no Brasil", explicou o ministro da Fazenda a jornalistas.


Ênyo Menezes

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